Cuidados para evitar fraudes no Mercado Imobiliário
Inúmeros tipos de fraude podem acontecer no mercado imobiliário. Muitas dizem respeito à atuação de incorporadoras, construtoras, administradoras ou corretores (ou supostos tais) inidôneos, irregulares ou desonestos. Exemplo:
O adiantamento ou sinal ao "corretor":
A vítima visita um imóvel interessante junto com um "corretor", ou suposto tal. O preço proposto é interessante e a “vítima” se interessa. Nesse momento, o tal corretor diz que existem outras pessoas querendo comprar em um prazo muito curto e que levará o negócio o primeiro que der um sinal. Então o corretor convence a vítima que se trata de uma oportunidade única (que seria, realmente, se fosse verdade) e que vale a pena lhe dar imediatamente um sinal de, por exemplo, 5 a 10 mil reais.
Obviamente o corretor depois some e a vítima descobre que o valor do imóvel era outro e que o tal "corretor" não tinha autorização pra receber sinais e muitas vezes nem pra vender o imóvel.
Geralmente, estes casos acontecem com corretores irregulares (não inscritos no CRECI) ou, ainda mais frequentemente, com colaboradores inapropriados de corretoras regulares, que se passam eles mesmos por corretores (sem sê-los), abusando da referência e do nome da imobiliária pela qual trabalham.
Para evitar este tipo de fraude é fundamental:
• Sempre verificar se o corretor com o qual está negociando é habilitado e tem registro válido junto ao CRECI. Além disso, é útil verificar se o corretor possui uma estrutura operacional compatível com os negócios propostos.
• Nunca entregar dinheiro para a corretora, em hipótese alguma. Os corretores regulares têm normalmente contratos com os vendedores que os remuneram, portanto o procedimento correto é que qualquer sinal ou outro valor seja entregue somente ao vendedor.
• Que quando for necessário pagar algum sinal ou adiantamento em favor do vendedor, o faça dentro de um acordo regularizado através de um contrato. Não pague nada antes de ter um contrato assinado. Trate de assinar e conduzir os demais atos dentro da própria corretora, na presença de responsável identificado como idôneo e autorizado.
• Sempre realizar qualquer pagamento com TED ou depósito identificado em conta corrente de titularidade do real proprietário do imóvel (que deverá ser verificado de forma independente junto ao cartório).
• Sempre consultar um advogado de confiança antes de assinar qualquer documento e/ou pagar qualquer valor. (Fonte: Publicidade Imobiliária)